- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 730, CPC) A FIM DE DESCONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO QUE A FUNDAMENTA. 1. Ausente a violação ao art. 535, do CPC, quando o acórdão proferido pela Corte de Origem faz uso de fundamentação suficiente, muito embora não tenha exaurido as teses e artigos de lei levantados pelas partes. 2. A teor do art. 185, do CTN, a fraude à execução tributária tem por efeito retirar a eficácia de determinado negócio jurídico perante somente a execução fiscal ajuizada e não desconstituir o negócio jurídico. Por esta razão, a ocorrência de fraude à execução não aproveita à Fazenda Pública em processo onde figura como executada. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.184.500/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 18/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.