- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DESCUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO FRUSTRADAS PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 01. "Ocorrido o descumprimento injustificado da prestação pecuniária, estando o paciente em local incerto e não sabido e tendo sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização do acusado, mostra-se devida a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade" (HC 264.368/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/02/2015; HC 221.673/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/02/2012). À luz desses precedentes e da premissa fática estabelecida no acórdão impugnado - de que "foram realizadas tentativas para a intimação do paciente para iniciar o cumprimento da pena alternativa imposta, todas frustradas" (fl. 78) -, não há se falar em ilegalidade ou abuso de poder na decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 02. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 37.450/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.