- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO (POR TRÊS VEZES) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA E EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. AGRAVO DESPROVIDO. 01. Conforme sedimentada jurisprudência desta Corte, "não há falar em concurso material ou continuidade delitiva quando em um mesmo contexto fático ocorrer o cometimento dos crimes de estupro e ato diverso da conjunção carnal contra a mesma vítima" (HC 288.606/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014; HC 214.421/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08/04/2014). Destarte, tratando-se de crimes "praticados nas mesmas circunstâncias de local, contra a mesma vítima, uns logo após os outros", não há se falar em crimes praticados em continuidade delitiva, mas sim em crime único. 02. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 249.879/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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