JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o recurso especial quando não demonstrada suficientemente a violação de cada dispositivo de lei federal pelo acórdão recorrido. 2. O recorrente deve realizar o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.310.897/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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