- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESEPCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC QUE NÃO ATINGE OS RECURSOS EM ANDAMENTO NESTA CORTE. INCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SEM PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTS. 541, § ÚNICO, DO CPC, E 255, DO RISTJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A suspensão prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil não atinge os recursos em andamento nesta Corte, destina-se aos tribunais de segunda instância. 2. Não se conhece de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.486.140/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.