JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABÍVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO. MANTIDO O FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. SETENTA ANOS NA DATA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao apontar negativa de vigência ao art. 619 do Código de Processo Penal, busca o recorrente o rejulgamento da causa, o que, na via estreita dos declaratórios, mostra-se inadequado, tendo, pois, o acórdão embargado prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de suas pretensões. 2. Conforme disposto no art. 115 do Código Penal, a redução pela metade do prazo da prescrição da pena somente vale para as pessoas que tenham 70 anos na data da primeira sentença condenatória. No caso em análise, o ora agravante completou 70 anos após a publicação da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 724.793/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/11/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 158, § 1º, DO CP. RÉU QUE CONTAVA COM MENOS DE 70 ANOS AO TEMPO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu era, ao tempo da sentença, maior de 70 (setenta) anos. II - Na hipótese, não há como reduzir o prazo prescricional pel…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. COMPLETOU 70 ANOS APÓS PRIMEIRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/10/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CP. PRAZO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO PELA METADE. 70 ANOS COMPLETADOS PELO RÉU APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão do acórdão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 115 DO CP. 70 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONTAGEM PELA METADE. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. O embargante, à época da publicação da sentença penal condenatória, contava com 69 (sessenta e nove) anos de idade. 2. O acórdão relativo ao julgamento da apelação da defesa manteve a condenação imposta já no 1º grau de jurisdição. 3. A Terceira Seção desta Corte Superior pacificou…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. 1. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (art. 115 do CP). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 599.495/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.