- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/09/2015, p. 01/10/2015
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORA EXTRAORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE DECRETO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. ALTERAÇÃO DA LEI POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO À EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. De acordo com a jurisprudência, o decreto expedido com finalidade de regulamentar a lei não pode inovar na ordem jurídica, dispondo de modo contrário ao que determina a norma que lhe é hierarquicamente superior. 2. Incabível a inovação recursal em sede de embargos de declaração ou agravo regimental. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 24.412/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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