JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR NÃO IRRISÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso Especial. 2. Na origem, cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal a quo que fixou os honorários advocatícios para os causídicos da parte recorrente em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, o Recurso Especial não constitui via adequada para a revisão da verba honorária arbitrada nas instâncias de origem, por demandar incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. Máxime, quando não se trata de valor irrisório ou exorbitante, considerando a complexidade da causa. 4. Afasta-se a condenação dos ora agravantes ao pagamento de honorários recursais em favor da UFPE, por não ter sido conhecido do seu Recurso Especial. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.907.176/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
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