- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 16/10/2015
MAJORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO SUSPENSA. IMPLEMENTAÇÃO. RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. I - Presente nos argumentos contidos no feito principal e na decisão impugnada matéria federal, faz-se de rigor o afastamento da preliminar de incompetência do Superior Tribunal de Justiça. II - O Superior Tribunal de Justiça já firmou posição no sentido de restringir a majoração de vencimentos, por decisão judicial, sob o fundamento de isonomia. Confira-se, nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." III - Após a análise do agravo regimental, continua presente a previsibilidade de dano e das consequências advindas do ato judicial hostilizado, mantendo-se a presunção de que tal decisão suspensa poderia impactar o combalido erário estadual, máxime na perspectiva de que a decisão teria o condão de influenciar outros demandantes com interesse semelhante. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS n. 2.753/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 16/10/2015.)
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