- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 16/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 5.º, INCISOS XXXVI E LV; 7.º, INCISOS VI, X E XV; 60, § 4.º, INCISO II; E 93, INCISO IX, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AUFERIDOS POR OUTRA CATEGORIA MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 315 E SÚMULA VINCULANTE N.º 37. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Parte Agravante pretende obter do Poder Judiciário interpretação de dispositivos legais que lhe confiram equiparação de vencimentos auferidos por outra categoria, prática vedada pelo entendimento consignado no julgamento do Tema de Repercussão Geral n.º 315 e, posteriormente, firmado na Súmula Vinculante n.º 37. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg na SS n. 1.743/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 16/10/2015.)
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