- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTENSÃO DE PISO SALARIAL. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES BENEFICIADOS POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não podem ser extrapolados os limites da coisa julgada para garantir isonomia remuneratória a servidores que não fizeram parte da relação jurídica correspondente. A igualdade remuneratória deve advir de disposições legais e não de decisões judiciais. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal converteu o verbete da Súmula nº 339, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia", na Súmula Vinculante nº 37, acrescendo força normativa à já cristalizada jurisprudência sobre o tema. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 583.211/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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