- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 316/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente no Superior Tribunal de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Esta eg. Corte possui entendimento segundo o qual a finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não possuem cabimento para corrigir eventual equívoco na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, funcionando como nova via recursal (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.432.932/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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