Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE ÓRGÃO NÃO MAIS COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO. SÚMULA N. 158/STJ. FINALIDADE DO RECURSO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula n. 158/STJ). 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como n…