JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA Nº 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Esta Corte Superior já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula nº 158/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.506.438/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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