- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Sendo os embargos de divergência recurso cuja finalidade é a uniformização de teses jurídicas divergentes, dispõe a Súmula n. 316 desta eg. Corte Superior que somente "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial", o que não ocorreu na espécie. II - Ademais, não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.417.201/CE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 14/12/2015.)
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