JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, os embargos de divergência não foram conhecidos, uma vez que a jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo sentido do v. acórdão embargado, qual seja, a de que é necessária a ratificação da apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, estando plenamente vigente a Súmula n. 418/STJ, que foi aplicada à hipótese dos autos. III - Incidência, no caso, do disposto na Súmula n. 168/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". IV - Ademais, em situação análoga à presente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça inferiu que "os argumentos trazidos pelos embargantes, acerca da possibilidade de futura modificação do entendimento sufragado no âmbito desta Corte acerca da Súmula 418, não são capazes de infirmar as conclusões sobre o não cabimento dos embargos de divergência' (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.174.159/RS, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 30/3/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 503.584/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 418/STJ. ENUNCIADO EM VIGOR. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ATUAL SOBRE O TEMA. SÚMULA 168/STJ. 1. O acórdão embargado encontra-se fundamentado na Súmula 418/STJ, de modo que os Embargos de Divergência esbarram no óbice da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 2. Destaque-se que, recentemente, a Corte Especial se pr…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. SÚMULA 168/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. Na es…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 316/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente no Superior Tribunal de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Esta eg. Cor…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/09/2015

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. CORTE ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 418 DO STJ QUE PRIVILEGIA O MÉRITO DO RECURSO E O AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. 1. Segundo dispõe a Súmula 418 do STJ "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declar…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. MERA CITAÇÃO DE EMENTAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTREMOS. NÃO RATIFICADO. SÚMULA 418/STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.