JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL JULGADO POR TURMA DA PRIMEIRA SEÇÃO. DISSÍDIO ARGUIDO COM PARADIGMAS DA QUINTA TURMA E TERCEIRA SEÇÃO, QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 158 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da Súmula 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." Precedentes. II - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.257.439/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 13/9/2012.)
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