JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
29/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 29/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PARADIGMA DE TURMA INTEGRANTE DA TERCEIRA SEÇÃO. ALTERAÇÃO REGIMENTAL 11/10. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Essa Corte já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 153.106/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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