- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, que conforme o decreto de prisão preventiva já é reincidente na prática dos crimes de falsificação, o que reforça a necessidade da medida extrema como forma de impedir que continue causando desordem na sociedade, não há que se falar em ilegalidade da custódia cautelar. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 60.850/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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