- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 09/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, em razão da reiteração delitiva, porquanto o próprio acusado confessou que já teria obtido de forma fraudulenta 8 (oito) benefícios previdenciários no distrito da culpa e em outros Estados da federação, tendo inclusive sido reconhecido pelos servidores da Agência do INSS em que foi preso em flagrante, por ter praticado a mesma conduta delitiva utilizando-se de identidades diversas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 60.629/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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