Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração criminosa e nos elementos constantes do auto de prisão em flagrante, quais sejam, a quantidade de droga apreendida e a circunstância em que encontrada, não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 59.967/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julg…