- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO NÃO COMPROVADA. ILEGALIDADE. VERIFICADA. 1. Imposta ao paciente medida socioeducativa de internação com supedâneo na gravidade abstrata do ato infracional e em eventual reiteração de infrações, ao argumento que o menor foi apreendido pela segunda vez em menos de dois meses, sendo certo que não trabalha, não estuda e usa droga. 2. Para a configuração de reiteração de infrações graves, exige-se, no mínimo, duas condenações definitivas anteriores, o que não foi demonstrado pelo magistrado de piso. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar que o adolescente seja inserido em medida de semiliberdade, salvo se por outro motivo estiver cumprindo medida mais gravosa. (RHC n. 62.876/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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