- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A afirmação de que o adolescente possui outras passagens não é suficiente para enquadrá-lo na hipótese de reiteração de infrações graves, haja vista que para sua configuração exige-se, no mínimo, duas condenações definitivas anteriores. Precedentes. 2. Há ocorrência de uma infração anterior, de mesma natureza, ainda não transitada em julgado. Não se verifica descumprimento de medida anteriormente imposta, pois não há notícia de que, na representação anterior, houve aplicação de qualquer medida socioeducativa. 3. Habeas corpus concedido para cassar o acórdão impugnado, determinando que o paciente seja posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver cumprindo medida socioeducativa mais gravosa. (HC n. 333.637/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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