Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRAU DE COMPLEXIDADE DA AÇÃO. I - Se ambas as partes decaíram em parte do pedido e o grau de complexidade do feito não é elevado, a sucumbência recíproca não merece ser revista. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.139.415/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)