- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 06/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 06/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. MONTANTE ALEGADO COMO EXCESSIVO. I - Na via dos embargos à execução, foi sucumbente o embargado no que concerne ao desconto das parcelas pagas administrativamente e à fixação dos juros de mora, de forma que não há razão para condenar a União Federal ao pagamento da integralidade da verba honorária. II - A decisão recorrida é cristalina quanto à fixação dos honorários advocatícios sobre o montante alegado como excessivo. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.051.781/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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