- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 10/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 10/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Precedente do STJ tem como "inviável, na via estreita do Recurso Especial, a análise do grau de sucumbência em função do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda. Incidência da Súmula 7 desta Corte" (AgRg no AREsp 218.248/RS, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 24.02.2015). 2. As razões adotadas pelo agravante, reiterativas das teses do recurso especial, não têm aptidão para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 133.844/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 10/11/2015.)
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