JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRAU DE COMPLEXIDADE DA AÇÃO. I - Se ambas as partes decaíram em parte do pedido e o grau de complexidade do feito não é elevado, a sucumbência recíproca não merece ser revista. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.139.415/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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