- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS. TABELIONATO DE NOTAS. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. OFENSA. SEGURANÇA JURÍDICA. ATO JURÍDICO PERFEITO. CARÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO RECURSAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se majoritariamente pela possibilidade de desmembramento de serviços notariais e de registro e de isso não causar ofensa à vitaliciedade do serventuário tampouco às garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. 2. Ausente, portanto, a plausibilidade jurídica da tese, indefere-se a medida cautelar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 24.556/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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