- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARTÓRIO. ESCREVENTE SUBSTITUTO NÃO CONCURSADO. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende que substituto de serventia não tem direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório, se a vacância do cargo ocorreu na vigência da Carta Magna de 1988, a qual previu, em seu art. 236, § 3º, a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, não se aplicando o art. 19 do ADCT. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.284.279/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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