- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIAS. PREVISÃO NORMATIVA EXPRESSA. CIÊNCIA DO DELEGATÓRIO SOBRE A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO "CONTRA LEGEM". SÚMULA 46/STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ciência inequívoca do delegatário sobre a sua investidura precária em serventia, a título de substituição temporária, não autoriza a convalidação dessa situação ainda que decorrido demasiado tempo desde o ato administrativo que tratou do assunto, sobretudo ao considerar que em assim sendo haveria inegável afronta ao disposto no art. 236, § 3.º, da Constituição da República. 2. Não há falar, portanto, em direito adquirido "contra legem". 3. Segundo a dicção da Súmula 46/STF, o desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 49.085/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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