JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. 1. A Corte de origem, examinando o contrato de financiamento, firmou a premissa fática segundo a qual o imóvel objeto do contrato foi oferecido como garantia hipotecária em proveito da entidade familiar, e não de empresa familiar, entendimento insuscetível de modificação nesta instância especial em face dos verbetes sumulares n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 959.671/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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