JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 04/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONFIGURAÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282/356/STF. 1. A Corte de origem não reconheceu que o imóvel objeto da execução constitui bem de família, fundamento cuja modificação demandaria o exame de fatos e provas constantes dos autos, encontrando obstáculo na Súmula n. 7-STJ. 2. A tese de impenhorabilidade do imóvel dado em garantia em contrato celebrado com pessoa jurídica não foi examinada, incidindo quanto ao ponto os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF, faltando o indispensável prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 456.931/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 4/3/2016.)
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