- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - SENTENÇA E ACÓRDÃO OMISSOS QUANTO À PACTUAÇÃO OU NÃO DO ÍNDICE - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. INCONFORMISMO DOS MUTUÁRIOS. 1. Com relação ao Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a sua cobrança é possível, desde que haja previsão contratual. Na hipótese, todavia, ante a ausência , seria necessária a interpretação de cláusulas contratuais a fim de verificar sua contratação, providência vedada em sede especial, a teor das Súmulas 05 e 07 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.462.971/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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