Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. 1. Após a detida interpretação do contrato de financiamento acordado entre as partes, a instância ordinária, em sede de ação revisional de cláusulas abusivas, entendeu que o coeficiente de equiparação salarial encontrava-se embutido no valor das parcelas. Aplicação, na espécie, do …