JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. 1. Após a detida interpretação do contrato de financiamento acordado entre as partes, a instância ordinária, em sede de ação revisional de cláusulas abusivas, entendeu que o coeficiente de equiparação salarial não foi previsto pelo pacto negocial. Aplicação, na espécie, do óbice insculpido nas Súmulas 05 e 07 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 507.867/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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