JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. 1. Após a detida interpretação do contrato de financiamento acordado entre as partes, a instância ordinária, em sede de ação revisional de cláusulas abusivas, entendeu que o coeficiente de equiparação salarial encontrava-se embutido no valor das parcelas. Aplicação, na espécie, do óbice insculpido na Súmula 05 do STJ. 2. Não há como reconhecer o alegado julgamento extra petita se o Tribunal de origem decidiu questão que, em se tratando de ação revisional de cláusulas abusivas, consubstancia-se como decorrência lógica do pedido formulado na exordial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 175.655/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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