Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 c/c o art. 188 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 628.285/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)