JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Hipótese em que o agravo regimental afigura-se manifestamente intempestivo, com base em certidão de publicação presente nos autos, dado que interposto depois do prazo de cinco dias, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 724.342/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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