Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Hipótese em que o agravo regimental afigura-se manifestamente intempestivo, com base em certidão de publicação presente nos autos, dado que interposto depois do prazo de cinco dias, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 724.342/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/9/201…