JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO. 1. Hipótese em que os autos foram baixados ao Tribunal de origem, após o trânsito em julgado da decisão monocrática não conhecendo do agravo em recurso especial. 2. Afigura-se manifestamente intempestivo o agravo regimental que originou o presente expediente avulso, uma vez interposto depois do prazo de cinco dias, nos termos do art. 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 490.491/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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