- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPVA. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMAS E RECORRIDO. 1. A ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados, impossibilita a análise da divergência jurisprudencial. Precedentes: AgRg no AREsp 579.128/MG, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª região), Primeira Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp 1.405.854/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/8/2014; AgRg no AREsp 488.633/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/8/2014. 2. In casu, não há falar em similitude entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma pois, enquanto aquele julgou improcedente o pedido de condenação a indenização por danos morais e determinou o prosseguimento do feito executivo em relação às certidões de dívida ativa não anuladas, neste último a condenação ao pagamento de indenização por dano moral deveu-se à extinção da execução fiscal ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.736/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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