JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Para que se efetive o conhecimento do agravo é necessário o desenvolvimento pela parte interessada de arrazoado suficiente para a impugnação dos motivos da decisão impugnada. 2. A impugnação genérica ou a falta de impugnação acerca de fundamento contido na decisão agravada atrai o óbice contido no enunciado da Súmula 182 do STJ (É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). 3. Agravo regimental de fls. 411/486 não conhecido e agravo regimental de fls. 487/582 prejudicado em face de sua preclusão consumativa. (AgRg no RMS n. 37.557/RN, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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