JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA EM MOVIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A VÍTIMA VIAJAVA DO LADO DE FORA COMO "PINGENTE". SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUN INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que não ficou demonstrado que a vítima viajava do lado de fora da composição ferroviária como "pingente". Desta sorte, a revisão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O valor da indenização por danos morais, bem como o quantum fixado a título de verba honorária sucumbencial, não destoa dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que também incide o já referido verbete sumular n. 7 a obstar o conhecimento do apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 631.649/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS ADOTADOS PELO STJ EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE PASSAGEIRO EM RAZÃO DE QUEDA DE COMPOSIÇÃO FÉRREA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo exorbitância ou irrisoriedade no valor arbitrado a título de dano moral, descabe a intervenção desta Corte Superior. Incide, portanto, o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. COLISÃO DE TRENS. VÍTIMA QUE FOI LANÇADA PARA FORA DA COMPOSIÇÃO FÉRREA. CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO DEMONSTRADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE DA VÍTIMA. PINGENTE. CULPA CONCORRENTE. CARACTERIZADA. REVISÃO DO VALOR. 1. Ainda que reconhecida a hipótese de que o evento se deu por viajar a vítima em situação conhecida como "pingente", este Tribunal Superior tem consignado ser hipótese de culpa concorrente e não exclusiva. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o va…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VÍTIMA FATAL DE ATROPELAMENTO PROVOCADO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA DA RECORRIDA. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.