Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA CELULAR. COTAÇÃO DA AÇÃO. DATA DA CISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo correto valor da ação na data da cisão e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Precedentes. 2. Deve prevalecer o comando expresso no título exequendo, ainda que esta tenha fixado critério de apuração do valor pat…