JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. VALOR DO TERMINAL TELEFÔNICO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento dos julgadores em elementos fáticos-probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 705.502/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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