- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA, SONEGAÇÃO FISCAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. PUBLICIDADE DOS ACORDOS DE DELAÇÃO PREMIADA. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO, DANDO CONTA DE QUE O ACUSADO PRETENDE A PUBLICIDADE DOS ACORDOS RELATIVOS A OUTROS AUTOS, QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DELE. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator que indeferiu medida idêntica em mandamus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta, decorrente da ausência de publicidade de acordos de delação premiada que não possuem pertinência com as acusações formuladas contra o denunciado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 333.388/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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