Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. 1. É dever do agravante zelar pela correta formação do Agravo, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Ausentes procuração e/ou substabelecimento outorgados ao subscritor do recurso, tem-se este por inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ. 3. A jurisprudência do STJ c…