JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A orientação do STJ é firme no sentido de se considerar inexistente recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos, ainda que se trate de embargos à execução, ação autônoma que não dispensa a juntada do respectivo instrumento de mandato. Incidência da Súmula 115 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 691.960/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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