- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESLIGAMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. DIREITO À REMUNERAÇÃO VENCIDA E NÃO PAGA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso de o acórdão recorrido ter decidido a controvérsia com base em elementos probatórios colacionados aos autos, a inversão do julgado implica o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso especial, conforme orientação do enunciado da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recorrente não pode se valer de alegação de ofensa a dispositivo infraconstitucional, no caso o art. 333, I, do CPC, para alcançar a reavaliação do conjunto probatório dos autos por esta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 877.224/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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