JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO ART. 333, I, DO CPC. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 294.522/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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