JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. SUPRESSÃO. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. PERMANÊNCIA DO REGRAMENTO LEGAL DA VANTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESE DE EXCLUSÃO. ART. 2º, § 2,º DA LEI N. 9.527/97. 1. Tem-se como prejuízo ao princípio da irredutibilidade de vencimentos a supressão de vantagem, quando não há subsunção das razões do ato supressor com os requisitos legais para que assim se proceda. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.097.051/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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