- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. VPNI. LEI N. 9.527/97. CARÁTER TRANSITÓRIO. LEI N. 10.475/02. POSTERIOR ABSORÇÃO. 1. A Gratificação Especial de Localidade - GEL foi instituída pelo art. 17 da Lei n. 8.270/91, regulamentada pelo Decreto 493/92 e extinta pelo art. 2º da Lei n. 9.527/97, tendo sido transformada em VPNI apenas em caráter transitório. 2. Sobreveio a Lei n. 10.475/02, com reestruturação de carreiras de cargos efetivos da Justiça, e a nova tabela de vencimentos prevista na Resolução 234/02 do STF. 3. O Tribunal de origem afirmou a inexistência de decesso vencimental, o que corrobora a tese de extinção da GEL, da absorção pela VPNI e de sua ulterior eliminação, dada sua natureza transitória. Não se trata de identificar comando de absorção, mas de revisão de premissas fáticas que conduziram à não redução do vencimento. 4. Rever tal entendimento implicaria reexaminar fatos e provas, o que é defeso na via especial, consoante a Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.213.965/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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