JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
10/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 10/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19. GRUPO DE RISCO DA DOENÇA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 é mera orientação, não criou direito subjetivo ao desencarceramento das pessoas privadas de liberdade. Deve ser aplicada com razoabilidade, ponderados pelo juiz : a especial vulnerabilidade de alguns presos; o contexto de disseminação da Covid-19 em cada ambiente carcerário( conforme indica o próprio art. 5°) e as características da execução , pois mesmo durante a pandemia persiste o direito da coletividade em ver preservada a segurança pública. 2. É preciso equilíbrio ao adotar providências humanitárias, pois em toda análise de interesses e valores divergentes, há a necessidade de pautar as decisões judiciais pelo princípio da proporcionalidade. 3. O condenado cumpre pena por crime equiparado a hediondo, com término da execução previsto para o ano de 2030. Ele não integra o grupo de risco da Covid-19, está em boas condições clínicas e recebe assistência à saúde em penitenciária que adotou medidas preventivas para evitar a propagação do novo coronavírus. Não se verifica situação concreta que justifique a excepcionalidade da prisão domiciliar, por motivo de saúde. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 145.053/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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