JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. ART. 172 DA LEI N. 8.112/90. INAPLICABILIDADE. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte de Justiça, no sentido de que, em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, inexiste ilegalidade na concessão do pedido de aposentadoria do servidor. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.177.994/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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