JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FRAUDE À LICITAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RÉ NÃO ENCONTRADA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Como é cediço, a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. 3. In casu, o Tribunal a quo fundamentou a necessidade da medida constritiva na garantia da aplicação da lei penal e da instrução criminal, considerando que a paciente se encontraria em local incerto e não sabido. 4. Embora a paciente tenha sido citada por edital porque não encontrada no endereço constante nos autos, apresentou resposta à acusação, devendo ser considerado que, antes mesmo da apresentação da referida resposta, o Juízo primevo entendeu pela desnecessidade da custódia, sob o entendimento de que "o fato da referida acusada não ter sido localizada no endereço indicado nos autos não nos permite afirmar que esteja se furtando à citação pessoal, sendo certo que a sua não localização não deve ser solucionada com a sua prisão preventiva". 5. Não se deve confundir não localização com evasão. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Pedido de reconsideração prejudicado. (HC n. 330.461/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. RÉU CITADO POR EDITAL. PRESUNÇÃO DE EVASÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífico no sentido de que o perigo para a aplicação da lei penal não deflui do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido. Não há confundir evasão com não localização. 2. Na espé…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/04/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RÉ CITADA POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE EVASÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida excepcional, marcada pelo signo de sua imprescindibilidade. O indispensável periculum libertatis deve ser apurado quando da decretação da medida constritiva, sendo ilegal a referência genéric…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/11/2015

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FURTO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a j…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/10/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍCIO NO ATO CITATÓRIO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/08/2015

HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. A questão referente à prescriç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.